Perguntas e Respostas

13 de agosto 2010

Perguntas e Respostas | 5 Comentário(s)

Pergunta: Após ter quitado o imóvel o qual fora comprado na planta, qual o procedimento que se deve tomar para transformar uma escritura pública de promessa de compra e venda em uma escritura definitiva de compra e venda? Ou isso não é necessário? Bastando ir registrar no cartório de registro de imóveis competente munido, por exemplo, das provas de quitação e demais requisitos, como a baixa da hipoteca?

Resposta: O passo mais importante e indispensável é assinar a escritura de compra e registrá-la no Registro de Imóveis. Paralelo a isso, poderá ser quitada a hipoteca.

(Respondido por Dr. Manoel Maia – Manoel Maia Advogados Associados).

Pergunta: Se uma determinada pessoa física constrói imóveis (casas,unidades autônomas sem ser condomínio) para vendê-las, pode se caracterizar como incorporador? Pode-se fazer disso uma atividade econômica, abrindo uma empresa cujo objeto social seja a construção e venda de casas ou terá simplesmente que fazer isso em nome da pessoa física e tributar o ganho de capital?

Resposta: Se a pessoa faz em seu nome e depois vende, não há que se falar em incorporação. Esta é mais complexa e só obrigatoriedade de registro, se as unidades são vendidas antes da construção ou de seu término.

(Respondido por Dr. Manoel Maia – Manoel Maia Advogados Associados).

Pergunta: Gostaria de saber qual o período médio num processo de devolução do imóvel ao banco por impossibilidade de pagamento das prestações. O banco obriga a saída imediata do imóvel ou há um prazo legal a ser cumprido após a notificação?

Resposta: Vai depender se o imóvel está hipotecado ou em alienação fiduciária. Se for esta última, a retomada será rápida, devido a possibilidade de concessão de liminar.

(Respondido por Dr. Manoel Maia – Manoel Maia Advogados Associados).

Pergunta: Com a nova lei do inquilinato como ficam as reformas que os inquilinos fazem por caso fortuito, ou seja, por força das tempestades ocorridas em São Paulo.

Resposta: Conforme o tipo de benfeitoria, a responsabilidade é do locador.

(Respondido por Dr. Manoel Maia – Manoel Maia Advogados Associados).

Pergunta: Quando saio de uma casa alugada, sou obrigada a pintar a área externa, inclusive muros e grades?

Resposta: Não há obrigatoriedade de qualquer pintura externa, salvo se a deficiência da pintura foi causada pelo locatário.

(Respondido por Dr. Manoel Maia – Manoel Maia Advogados Associados).

Pergunta: Qual o prazo máximo de tolerância para entrega de imóvel comprado na planta, após a data marcada para a entrega? Exemplo: adquiri um imóvel na planta, cuja entrega provável era de Outubro/2009, mas o contrato previa uma tolerância de 180 dias úteis.

Resposta: Prevalece a tolerância de 180 dias. Vencido este prazo devem ser aplicadas as sanções do contrato.

(Respondido por Dr. Manoel Maia – Manoel Maia Advogados Associados).

5 Comentários

  • Abhinav disse:

    Isn’t a favourite GOP caidadnte (or a favourite Democrat caidadnte if it comes to that) sort of a favourite form of torture to undergo?I’m mostly enjoying remembering how all those Presidential caidadntes/Buffy villains die. Take that Mike Huckabee. Unfortunately it leaves Rudi Guiliani still standing.The genius in that post is how closely the photos match, and the descriptions.

  • ivanir disse:

    bom dia ….. eue stou com prestacoa da minha casa em atraso devido que fiquei no periodo de tres mes sem trabalho agora estou trabalhando.e nao consigo negociar as prestacao da minha casa.eu nao tem como pg tudo de uma vez.

  • ivanir disse:

    bom dia ….. eue stou com prestacoa da minha casa em atraso devido que fiquei no periodo de tres mes sem trabalho agora estou trabalhando.e nao consigo negociar as prestacao da minha casa.eu nao tem como pg tudo de uma vez.

  • ivanir disse:

    bom dia ….. eue stou com prestacoa da minha casa em atraso devido que fiquei no periodo de tres mes sem trabalho agora estou trabalhando.e nao consigo negociar as prestacao da minha casa.eu nao tem como pg tudo de uma vez.

  • Luiz machado disse:

    Preciso fazer um laudo técnico de um regulador de gás que apresentou vazamento . Gostaria de saber qual órgão ou empresa privada que faz este procedimento.Ainda está na garantia.
    Luiz
    21-98518-8662

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