Bancos podem ser responsáveis por defeitos de imóvel em construção

23 de setembro 2011

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Além das construtoras, as instituições financeiras também serão responsáveis por defeitos de construção de imóvel na planta ou durante a construção, conforme decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Segundo o assessor jurídico da AMSPA (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências), João Bosco Brito, é dever do banco só liberar as etapas do financiamento concedido à construtora após constatar que não há vícios e defeitos na obra. Ele afirma que o banco é responsável pelo imóvel da planta até a liberação do Habite-se.

Caso

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu a Caixa Econômica Federal como parte solidária à construtora Fontana e decidiu que ambas devem responder por problemas de construção em imóvel popular em Cocal do Sul (SC).

O ministro do STJ, Luís Felipe Salomão, entendeu que, pelo fato do banco ser responsável pela liberação de recursos financeiros, também é responsável pela fiscalização e colaboração na execução do empreendimento. Dessa forma, a construção e o financiamento se tornam um único negócio, fazendo com que o banco e a construtora fossem responsáveis pelos defeitos na obra.

De acordo com Brito, a decisão beneficiará muitos mutuários que estão na mesma situação. “É dever de qualquer agente financeiro fiscalizar o andamento e a qualidade da obra, como determina a lei ou órgãos reguladores, sendo o principal o SFH (Sistema Financeiros de Habitação). Independente se o imóvel foi financiado pela Caixa ou outra instituição financeira, o banco responde pela má qualidade ou pelo atraso no cronograma da obra, juntamente com a construtora. Até mesmo porque esse mesmo agente financeiro não pode exigir do comprador o contrato definitivo do financiamento sem que a obra já possua o “habite-se” municipal”, disse o assessor.

Direitos

Brito ainda explica que, caso o mutuário constate problemas na estrutura da propriedade ou mesmo o não cumprimento de um item do contrato, ele pode registrar reclamação por meio de notificação no Cartório de Imóveis.

Após a queixa, tanto a construtora como o banco devem responder em até 48 horas. Caso isso não ocorra, o mutuário pode entrar na Justiça e pedir o depósito do valor das parcelas em juízo até que resolva a situação.

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