Como de ordinário, o início de cada ano reserva às pessoas físicas, jurídicas e equiparadas um calendário repleto de obrigações tributárias, cujo atendimento afasta os riscos de penalidades e fiscalizações por parte das entidades envolvidas.
Como o Condomínio edilício é equiparado a uma pessoa jurídica para fins de cumprimento das obrigações tributárias inerentes à dinâmica condominial, a ML esta atenta aos procedimentos necessários objetivando honrar os prazos estabelecidos, conforme a seguinte programação:
DIRF ano base 2013 – DIRF é a declaração efetuada pela fonte pagadora (Condomínio), munindo a Receita Federal das informações das pessoas físicas que mantiveram relação jurídica e trabalhista ao longo do ano. O prazo para entrega da DIRF se encerra no dia 28/02/2014.
RAIS ano base 2013 – RAIS é a relação anual de informações sociais, impondo ao empregador a obrigação de informar dados e movimentações envolvendo seus respectivos empregados durante o ano. O prazo para entrega da RAIS se encerra no dia 21/03/2014.
IR pessoa física – Como sabido, no dia 30/04/2014 será encerrado o prazo para Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física em território nacional. A ML estará encaminhando os respectivos informes de rendimentos aos Síndicos e profissionais contratados pelo Condomínio ao longo do ano, alertando quanto a necessidade de inserção dessas informações nas declarações individuais das pessoas destinatárias, a fim de evitar problemas com a Receita Federal.
Marcelo Borges, diretor comercial da ML Imóveis
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