Aluguel de vaga de garagem do condomínio: pode ou não pode?

27 de março 2015

Dicas | 0 Comentário(s)

Um dos assuntos mais polêmicos em condomínios são as vagas de garagem. Ainda mais polêmico é quando um condômino deseja alugar o seu espaço na garagem para alguém que não mora no condomínio – o chamado “estranho”. E no meio de tantas opiniões divididas, sempre surge a pergunta: é permitido o aluguel de vagas para pessoas que não residem no prédio?

A resposta atualmente é não, mas nem sempre foi assim. Isso porque até o ano de 2012 era permitido, desde que não houvesse proibição registrada na Convenção Interna do Condomínio. Em abril desse ano, no entanto, houve uma alteração justamente no parágrafo primeiro do artigo 1331, do Código Civil, que trata da alienação de vaga de garagem.

Caso seja do interesse dos condôminos, aluguel pode passar a ser permitido

Com a alteração, a situação mudou e ficou justamente o contrário de antes: é proibido alugar uma vaga do condomínio para quem não for morador, desde que haja uma alteração no Código Interno do Condomínio possibilitando esse tipo de aluguel. Isso quer dizer que se vários moradores tiverem interesse em alugar, ou que seja apenas um e a maioria não se opõe, há a possibilidade de ser feito.

Cabe, então, ao síndico e aos moradores avaliar a situação do condomínio e do bairro onde ele se encontra, decidindo se a permissão irá afetar a segurança de todos. Marcelo Borges, diretor comercial da ML, gravou um vídeo falando sobre o assunto. Confira:

 

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