O perfil ideal de síndico

5 de abril 2016

Notícias | 0 Comentário(s)

Administrador, gestor de pessoas, advogado e comunicador. Por incrível que pareça, esse é o perfil de um síndico. Devido às novas exigências do mercado, o síndico profissional precisa ter noções de diversas áreas para poder gerenciar bem a “empresa” que hoje se tornaram boa parte dos condomínios.

Lílian Alves, vice-presidente de condomínios do Sindicato da Habitação (Secovi-CE), é síndica profissional. Na visão dela, “os profissionais precisam ter conhecimento em gestão, saber lidar com pessoas, noções de contabilidade e um pouco de direito imobiliário”.

Aliado a isso, ter uma relação próxima dos condôminos é muito importante. Responder apenas com sins ou nãos não é saudável. É preciso saber ouvir e tentar entender os dramas de cada um, afinal, são várias realidades diferentes num mesmo espaço de convivência.

O perfil mais indicado para um síndico atualmente é: acessibilidade, estar presente para poder resolver os problemas diários. Ter boa comunicação para atuar como interlocutor e provocador de ideias, além de ser paciente, afinal de contas, atritos não faltam.

Tolerância também não pode faltar e, mesmo em reuniões participativas, é o síndico quem tem a palavra final, pois é ele quem responde civil e juridicamente. Por último, é essencial ter uma gestão transparente.

Compromisso

E de problemas com o síndico, a estudante Even Pereira, 25, entende bem. Ela sofre com o profissional do condomínio onde mora há alguns anos. “Ele demonstra falta de interesse em fazer melhorias e é muito ausente por ter outros compromissos pessoais”. A eleição por lá acontece a cada dois anos e, mesmo não tendo uma boa gestão, o atual síndico permanece no cargo porque “não há muitas opções”.

Para ser elegível à vaga no condomínio dela, é preciso ser morador, estar com as contas em dia e ter um bom histórico. Itens que reduzem as candidaturas a três pessoas.

Mas o processo de votação varia em cada condomínio. Em muitos, nem é preciso ser condômino, pode ser inquilino ou até mesmo nem residir no local.

Há também no mercado empresas que administram muitos condomínios de uma vez só. De toda maneira, o Código Civil, nos artigos 1347 a 1356, explicita o trâmite legal. Em resumo: há uma assembleia, convocada nos ditames de convenção. Quem obtiver mais votos ganha.

 

Fonte: http://www.opovo.com.br/

 

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