Procon orienta sobre pagamento das taxas de IPTU para quem mora em imóvel alugado
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Uma das dúvidas mais frequentes de quem mora de aluguel é sobre quem paga a taxa do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano: o inquilino ou dono do imóvel? Para quem pensa que alugar um apartamento ou residência é só pagar a mensalidade, vai um alerta: tudo depende do contrato. Conforme a Lei do Inquilinato, o locador é quem deve pagar o imposto, entretanto, de acordo com as alterações realizadas pela Lei Federal n.o 12.112/2009, o pagamento do IPTU pode ser negociado entre as partes.
Para esclarecer as dúvidas e evitar casos de inadimplência com o município, Sabrina Tricot, coordenadora executiva do Procon em Boa Vista, explica como evitar dor de cabeça para as pessoas envolvidas neste tipo de contrato.
“Se caso o locatário deixe de pagar o imposto, o proprietário terá que arcar com todas as multas, encargos e juros. Se o débito permanecer por um determinado período, poderá haver a execução fiscal da divida. Portanto, para que o pagamento passe a ser uma obrigação por parte do inquilino e não gere problemas para o proprietário,é importante estipular esta obrigação no contrato de locação”, ressaltou.
A coordenadora diz ainda que pode haver um jeito de resolver a situação sem causar prejuízos para os dois lados. “A forma mais simples e corriqueira que se usa hoje em dia é embutir o valor do IPTU no aluguel do imóvel”, destacou.
Se por algum motivo algumas parcelas ficarem em aberto, o proprietário deve ir até um posto de atendimento e pedir a renegociação da dívida antes que ela seja inscrita na dívida ativa e se transforme em uma execução fiscal. Caso haja alguma pendência do IPTU do imóvel junto à prefeitura, a coordenadora do Procon Boa Vista orienta que o proprietário procure regularizar ou negociar o débito.
Fonte: BV News
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