O que deve constar em cada contrato imobiliário

23 de maio 2016

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Contratos imobiliários são múltiplos e detalhados, cheios de informações e, normalmente, bem complexos. O post de hoje é dedicado a esclarecer algumas cláusulas obrigatórias que devem estar inseridas em cada tipo de contrato imobiliário. Continue lendo para esclarecer suas dúvidas.

Antes de falarmos de casos específicos, vamos conhecer alguns detalhes gerais que devem ser observados antes da elaboração de qualquer contrato. Independente de qualquer coisa, as partes devem debater todas as cláusulas que formarão o contrato e o mesmo deve ser bem elaborado, bastante claro quanto às obrigações mútuas sem dar margem para entendimento dúbio.

Cláusulas obrigatórias de qualquer contrato são:

· Qualificação das partes (dados pessoais de ambas as partes: nome, estado civil, nacionalidade, profissão, CPF, RG e endereço completo da residência);

· Descrição do imóvel (idêntica à que aparece na matrícula do imóvel no Ofício de Registro da circunscrição, com informações detalhadas);

· Valor (além de valores, detalhar condições de pagamento, quantidade de parcelas e seus vencimentos, etc);

· Documentação (vale acrescentar uma cláusula que obrigue o vendedor a apresentar todo e qualquer documento que compre sua idoneidade, além de todas as certidões pessoais e comprovação de que o imóvel está livre e não corre o risco de ser arrolado em ações judiciais – herança e penhora);

· Desocupação (caso o imóvel esteja ocupado, deve-se incluir uma cláusula com a data que o proprietário ou inquilinos devem deixá-lo);

· Dívidas (deixando claro que qualquer dívida contraída antes da entrega das chaves é de total responsabilidade do vendedor/locador);

· Cláusula penal (obrigações de cada parte caso alguma cláusula seja descumprida, estipulando valores a serem pagos caso isso ocorra e, dependendo da situação, pode constar até a devolução do imóvel ou a revogação da compra);

· Assinatura (as partes devem assinar o contrato, com, no mínimo, duas testemunhas, rubricando as demais folhas do mesmo. Também devem reconhecer firma, evitando fraudes).

Agora, vamos conferir algumas particularidades de cada caso…

1. Compra e venda:

Pode ser elaborado um contrato preliminar com o pagamento das arras (sinal) e, nesse documento, devem constar as condições do negócio, como:

· Restrições (caso haja alguma);

· Prazos detalhados (de pagamento/financiamento, de entrega de certidões necessárias, celebração da escritura definitiva, etc);

· Multas que porventura serão cobradas (contratos desfeitos, problemas com as certidões etc).

O contrato de compra e venda é feito, para conferir segurança jurídica, por escritura pública em cartório, pelo tabelião. A promessa (contrato preliminar de sinal e princípio de pagamento), por sua vez, pode ser feita pelas partes.

2. Aluguel:

2.1 – Aluguel residencial:

Num contrato de aluguel residencial, deve-se ressaltar:

· Localização;

· Finalidade;

· Preço;

· Forma e periodicidade do reajuste;

· Data de vencimento;

· Local de pagamento;

· Estado do imóvel;

· Prazo para locação;

· Tipo de garantia;

· Responsável pelo pagamento de taxas e impostos;

· Possibilidade ou não de reforma/mudanças no imóvel;

Multa pelo pagamento após o vencimento, bem como para rescisão do contrato por parte do locatário;

· Para locações de temporada, o contrato pode ser de até 90 (noventa) dias e o locador pode receber todo o valor da locação antecipadamente.

2.2 – Aluguel comercial:

Aconselha-se a contratação de uma assessoria técnica e especializada. Além dos pontos citados (para aluguel residencial), também se deve levar em conta questões como a possibilidade de venda do imóvel.

· A obrigação de renovação de contratos comerciais só ocorre se houver cláusula por escrito e prazo determinado de cinco anos, no mínimo.

· Detalhar o fundo de comércio a ser explorado.

3. Contrato de condomínio:

O contrato a ser firmado com a administradora deve ser bastante detalhado. Todos os serviços devem estar bem especificados, de acordo com as necessidades de cada condomínio. Evite fazer um contrato com um modelo padrão, pré-estabelecido.

É aconselhável especificar:

· Taxa mensal, periodicidade e índice para o reajuste;

· Taxa do mês de dezembro (13º salário);

· Taxas extraordinárias cobradas pela empresa

· Assessoria na área de Departamento de Pessoal;

· Assessoria jurídica;

· Previsão orçamentária;

· Auxílio com fornecedores;

· Pagamentos de contas;

· Auxílio na contratação de Seguros;

· Confecção da prestação de contas e data de entrega das pastas mensais;

· Serviços oferecidos na área de Tecnologia da Informação.

Esperamos ter te ajudado a esclarecer as muitas dúvidas que podem surgir quando o assunto é contrato imobiliário. Lembre-se: se ainda estiver inseguro quanto a qualquer tópico, procure um profissional especializado no assunto. Boa semana!

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