O que tem de novo no Código de Processo Civil?

20 de junho 2016

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Em março deste ano, entrou em vigor o novo Código de Processo Civil (CPC). As alterações têm como um dos objetivos agilizar as decisões judiciais, através de algumas medidas, entre elas o estímulo ao acordo entre as partes e a limitação no número de recursos.

O CPC regula a tramitação das ações judiciais da maioria dos ramos do direito, como o direito civil, tributário, comercial, previdenciário etc. Com a mudança, o sistema judiciário tem até um ano para se adequar às novas regras.

O novo Código é o primeiro na história do país a ser editado durante o regime democrático. A sociedade pôde participar, com ideias, e mais de mil sugestões foram apresentadas pela população.

Dentre as novidades, a dívida condominial passou a ser considerada “título executivo extrajudicial”, ou seja, a cota condominial passou a ser reconhecida como uma dívida líquida, certa e exigível, passível de execução direta quando constatada a inadimplência do condômino.

Portanto, caso haja algum problema desse tipo, o condomínio pode demandar uma ação de execução direta contra o devedor, que será citado para que pague a dívida em até três dias, a não ser que apresente um embargo a essa execução.

Como já falado, a expectativa é que o novo CPC abrevie o tempo das ações judiciais, entre elas, as de cobranças de cotas condominiais, tentando acabar com a inadimplência e acelerando os acordos extrajudiciais, evitando demandas judiciais.

Vale destacar que a mudança não prevê a inserção de cotas que estão vencendo ao longo do processo. Então, cabe ao condomínio escolher entre as duas opções que tem para a cobrança de devedores:

  • Utilizar o modelo tradicional, ação de cobrança através do rito ordinário, no qual aguardará a audiência e a sentença, para reconhecimento do débito do condômino, sendo as vincendas inseridas ao longo da discussão processual;
  • Optar pela ação de execução direta de cobrança de título executivo extrajudicial (com as especificações explicadas a cima).

De qualquer forma, é aconselhável que síndico e condôminos se aproximem antes de qualquer ação, na busca de um acordo extrajudicial. Esperamos ter ajudado e esclarecido suas dúvidas com esse post!

 

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