Quais são os seus direitos após a compra de um imóveis?

18 de abril 2022

Dicas / Notícias | 0 Comentário(s)

Mesmo após passar por todo o processo de decisão para comprar imóveis na planta, um imóvel, ainda há alguns detalhes que devem ser observados.

Sobretudo, depois da negociação e fechamento do negócio, deve-se ficar atento quanto aos direitos e deveres.

Por isso, o post de hoje vem esclarecer alguns tópicos que, frequentemente, geram dúvidas. Confira abaixo!

Vistoria nos imóveis:

O aconselhado é que seja providenciada uma vistoria própria (com o auxílio de um profissional apto e de confiança) antes da entrega efetiva do imóvel.

Deve-se checar, primeiramente, todos os aspectos estruturais do local.

Preferencialmente na presença de algum funcionário da construtora, atestando, ou não, que está tudo de acordo com o descrito e combinado entre as partes.

Qualquer problema deve ser comunicado por escrito à construtora ou incorporadora, de preferência com uma cópia do laudo da vistoria.

Problemas estruturais:

Os problemas estruturais da unidade ou das áreas comuns do condomínio são conhecidos como vícios.

Normalmente gerados pelo uso de materiais de qualidade duvidosa ou até mesmo por erro na execução do projeto.

Esses vícios podem estar ocultos ou facilmente identificáveis.

Para esses problemas, há normas do INMETRO, da ABNT, das prefeituras, e outras entidades, que regularizam essas situações.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade dos reparos necessários é do fornecedor.

Além disso, aconselha-se ao consumidor o envio de uma carta com AR (Aviso de Recebimento)

Ou com qualquer meio de comprovação de recebimento, para a construtora, informando a origem do problema.

Prazo para reclamações:

Para os problemas ocultos, que aparecem com o tempo, existe o prazo de noventa dias para reclamação após o reconhecimento deles; para os problemas reconhecidos instantaneamente, há noventa dias a contar da data de entrega do imóvel.

É assegurado ao consumidor a reparação dos problemas reivindicados, ou abatimento de algum valor, ou a possibilidade de rescisão do contrato. Essas medidas não dependem de ação judicial.

Ademais, no caso de demandas judiciais, o adquirente deverá ficar atento ao prazo de garantia e prescrição para que o seu direito seja apreciado.

Garantia:

Deve-se ler e analisar atentamente todas as cláusulas do contrato. Importante a assessoria de uma empresa ou profissional especializado.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor, Código Civil e até a jurisprudência orientam os prazos que devem ser respeitados.

Pagamento do condomínio

A regra geral é que a cobrança da taxa condominial só acontece ao novo proprietário após a entrega das chaves.

Essa entrega, por sua vez, deve ser feita apenas quando a unidade e as áreas comuns do condomínio estiverem em plenas condições de uso.

De qualquer forma, reitera-se a importância de prestar atenção aos mínimos detalhes contratuais, evitando surpresa, taxas inesperadas ou cobranças antes da hora.

Além disso, esperamos que esse post tenha esclarecido suas dúvidas sobre esses assuntos, tão importantes na compra de um imóvel.

Portanto, lembre-se sempre de conferir e inspecionar tudo, acompanhando de perto todo o processo e evitando surpresinhas desagradáveis. Boa sorte!

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