Quais as regras para o uso de piscinas em condomínios?

16 de janeiro 2017

Dicas | 3 Comentário(s)

O uso das áreas comuns do prédio costuma gerar alguns conflitos. Se em relação à(s) piscina(s) do condomínio, as dúvidas podem ser ainda maiores, não é verdade?! E, como estamos no período de férias, quando os prédios costumam ficar mais cheios e com mais visitantes, pode haver mais problemas.

Essa é uma questão que pode gerar muita polêmica. Por isso, resolvemos trazer esse assunto para o post de hoje, tentando ajudar a sanar as dúvidas dele, explicando algumas questões específicas e evitando discussões e confusões entre os condôminos. Confira abaixo!

A utilização das piscinas dos condomínios podem funcionar de forma melhor e mais segura com a colaboração de todos – banhistas, síndicos e funcionários. A manutenção das piscinas deve estar sempre em dia, para evitar acidentes, assim como informações, como profundidade e desníveis, por exemplo, devem ser oferecidas a seus usuários. A presença de um guardião também é essencial para o seu funcionamento.

Em relação aos visitantes, o que acontece é que muitos Regimentos Internos e/ou Convenções de condomínios proíbem ou restringem a sua utilização das áreas comuns, como é o caso da piscina, prezando pelo maior conforto dos próprios condôminos do prédio.

Vale ressaltar que as piscinas são feitas para atender ao público interno do condomínio, e não a uma quantidade maior de pessoas. Além disso, o barulho, maiores custos com manutenção etc., que o uso por parte dos visitantes gera, pode ser simplificado com proibições ou algumas regras específicas ao caso.

Também é importante destacar que, caso não haja essa proibição ou regularização do uso das áreas comuns há um bom tempo, ficará cada vez mais difícil implantá-la depois, principalmente em período de férias. Porém, antes tarde do que nunca. Se seu condomínio não possui regras de uso da piscina, providencie-as o quanto antes!

Para quem infringir as obrigações previstas no Regimento Interno do Condomínio, as penalidades variam de uma simples advertência a multas. Também pode haver interdição da piscina, ou, em casos mais graves, cassação de autorização para funcionamento da área. Essas penalidades são administrativas, ou seja, os infratores ainda podem responder civil e penalmente pela desobediência às normas.

Então, para resumir e concluir, a definição de:

– quem pode utilizar a área;

– quantidade de convidados;

– proibição deles (convidados);

– necessidade ou não de atestado médico para utilização da piscina…

…entre outros tópicos, é de responsabilidade do Regulamento Interno e da Convenção de cada condomínio. É bom ficar atento! 😉

3 Comentários

  • CLEITon disse:

    Boa noite Então moro em Condomínio no quarto andar pois a síndica veio me a visar q só pode usar piscina o proprietário o dono do imóvel ,oqui ei posso fazer ?

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