O que é permitido e o que não é permitido no condomínio:

8 de julho 2021

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O que é permitido e o que não é permitido no condomínio:

A convivência em condomínio nem sempre é fácil. Muitos dos problemas de um prédio são resolvidos na assembleia do condomínio, mas outros vão parar na Justiça.

E o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem dado a palavra final em algumas questões corriqueiras, erradicando controvérsias, mas gerando certa polêmica.

Nosso Diretor de Expansão, Dr. Marcelo Borges, vai nos atualizar, com base em recentes decisões judiciais.

Dr. Marcelo, o condomínio pode pedir “Danos Morais” em uma ação movida contra algum condômino que tenha quebrado as regras do condomínio?

Dr. Marcelo Borges: Esse é um assunto que tem dado o que falar. Mas o STJ, no dia 11/02/2020 anulou uma decisão judicial que determinava o pagamento de R$ 250 mil a um condomínio “vítima” de uma festa de uma família no imóvel em 2011.

O STJ entendeu que um condomínio não pode ser vítima de danos morais porque é um ente despersonalizado. Não sendo, portanto, uma pessoa física e nem jurídica. Embora tenha classificado os fatos decorrentes da conduta da família como “Inegavelmente lamentáveis. Além de repulsivos e estarrecedores, ante o completo menoscabo com as regras de convivência”.

Todavia, nada impede que individualmente um condômino ou morador que se sentir lesado, possa requerer danos morais por eventuais ofensas.

O condomínio pode proibir os moradores de criarem animais dentro dos apartamentos?

Dr. Marcelo Borges: NÃO. O STJ definiu que convenções de condomínios residenciais não podem proibir moradores de criar animais em apartamentos ou casas.

Pelo entendimento da turma do STJ, a proibição só se justifica se o animal representar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores do condomínio.

“A restrição genérica contida em convenção condominial, sem fundamento legítimo, deve ser afastada para assegurar o direito do condômino, desde que sejam protegidos os interesses anteriormente explicitados”.

Em relação à proibição do uso da área de lazer por moradores inadimplentes? Isso é legal?

Dr. Marcelo Borges: Também não. Em um processo de um condomínio do Guarujá (Litoral paulista) o STJ decidiu que condôminos inadimplentes podem sim frequentar áreas de lazer como piscina, brinquedoteca e salão de jogos.

Para os ministros, entretanto, a proibição de frequentar áreas comuns fere a dignidade humana.

Segundo eles, há outras formas de se cobrar a dívida efetivamente.

O que ficou decidido em relação à cobrança de imposto de renda dos síndicos moradores que trabalham para o condomínio em troca de isenção da taxa condominial?

Dr. Marcelo Borges: Por unanimidade, o STJ também decidiu que a Receita Federal não pode cobrar imposto de renda de síndico que, em troca do trabalho na administração do prédio, receba isenção da taxa de condomínio.

Os ministros atenderam ao pedido de um advogado do Rio de Janeiro que buscava reverter na Justiça a cobrança da Fazenda Nacional.

Eles consideraram que como não se trata de valores recebidos efetivamente, não pode haver cobrança de imposto. Na avaliação dos ministros, não houve aumento de patrimônio, portanto, não se pode taxar como rendimento tributável.

Portanto, estamos aguardando o desfecho final desse processo, para analisarmos os efeitos em situações semelhantes e a consolidação do entendimento para todas as situações.

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