Coronavírus, como os condomínios devem enfrentar esse vilão?

27 de maio 2021

Dicas | Um Comentário

Coronavírus, como os condomínios devem enfrentar esse vilão?

Assim como o mundo, os condomínios no Brasil se encontram em estado de alerta.

A doença nomeada como COVID-19 é um vírus pertencente a grande família viral chamada coronavírus.

Conhecida desde os meados da década de 1960, essa família viral é responsável por causar doenças respiratórias. E, o novo agente nomeado como COVID-19 foi detectado na China no final do ano de 2019.

O COVID-19 é transmitido através das secreções de uma pessoa infectada. Através da saliva, tosse, espirro e contato físico como aperto de mão.

Sobretudo, os sintomas são muito semelhantes a uma gripe comum:

coriza, tosse, dor de garganta, dificuldade para respirar, possivelmente dor de cabeça e talvez febre.

Enquanto em algumas pessoas ele apresenta apenas esses sintomas, para as pessoas que estão no grupo de risco como idosos acima de 60 anos e quem possui doença crônica (diabetes, doenças cardiovasculares, entre outras), o vírus causa complicações respiratórias mais graves podendo, até mesmo, levar ao óbito.

As orientações para se prevenir contra o coronavírus são:

  • Lavar as mãos com frequência com água e sabão ou então se higienizar com álcool em gel 70%;
  • Evite tocar os olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas. Antes de tocar, lave sempre as mãos como já indicado;
  • Ao tossir ou espirar, cubra sempre nariz e boca com lenço ou o com o braço, e não com as mãos;
  • Se estiver doente, evite contato físico com outras pessoas e fique em casa até melhorar;
  • Não compartilhe objetos de uso pessoal, como talheres, toalhas, pratos e copos;
  • Evite aglomerações e mantenha os ambientes ventilados.

Cada dia que passa, os números de casos confirmados no Brasil crescem muito mais. Antes o vírus que estava sendo detectado apenas em pessoas que viajaram para o exterior ou tiveram contato com pessoas que viajaram. Agora sua transmissão é comunitária, logo, não se tem mais controle de sua origem.

Assim como cada pessoa deve tomar as medidas necessárias contra esse novo vilão, os condomínios também, podem tomar precauções para combater o COVID-19.

A limpeza e desinfecção de áreas comuns:

Superfícies que são tocadas muitas vezes ao dia como:

elevadores (desde a porta aos botões), corrimãos, maçanetas, brinquedos de playground, entre outros, deve-se utilizar álcool em gel com concentração de 70%, alvejante e/ou hipoclorito de sódio.

Quanto mais ventilado os corredores estiverem, melhor, assim como é válido a instalação de dispensers com álcool em gel (70%) em áreas de acesso e estimular que moradores higienizem suas mãos ao entrar no condomínio.

O síndico também pode fazer sua parte!

Todos os meios de comunicação possíveis podem e devem ser usados. Cartazes explicativos afixados pelo condomínio, se o condomínio possui aplicativo, site, grupos em WhatsApp, também é uma forma de informar aos condôminos as medidas que devem ser tomadas.

Além disso, o síndico também pode cancelar assembleias, até mesmo as que são por convenção.

Caso não possível, como em assembleia para mandato de síndico, aconselha-se que seja de rápida duração, em local bem ventilado e que permita que as pessoas mantenham o distanciamento mínimo necessário.

E, assim como as assembleias podem ser canceladas, o síndico também pode proibir o uso de áreas como salão de festas, playgrounds, salão de jogos, entre outros.

Os condôminos e funcionários do condomínio não estão fora dessa!

Vale sempre frisar aos dois grupos que a higienização precisar estar sempre presente. Como já foi citado, lavar bem as mãos ou uso de álcool em gel (70%) é essencial. Cuidados ao tossir e espirar sempre cobrindo nariz e boca, não compartilhar objetos de uso pessoal.

Para os condôminos, suspender festividades (jantares, confraternizações) torna-se necessário.

Da mesma maneira que saber escalar uso de áreas comuns como playground ou, se for de decisão geral, vetar o uso dessas áreas de lazer, evitar a utilização de elevadores cheios, suspender reformas na unidade e, em caso de suspeitas de contaminação, afastar os funcionários.

Para os funcionários do condomínio, itens de uso compartilhado devem sempre ser higienizados. Tanto para aqueles que trabalham como auxiliar de serviços gerais o uso de EPIs é fundamental.

Funcionários com suspeita devem comunicar sua situação e serem afastados até recuperação. Assim como para os presentes no grupo de risco deve ser avaliada a necessidade de afastamento até passar o momento crítico.

E no caso de contagiados presentes no condomínio?

O protocolo aplicado aos infectados que não possuem necessidade de internação é a quarentena domiciliar monitorada.

Portanto, cabe a cada pessoa informar ao síndico que está contagiada. E o mesmo informar aos demais condôminos sem relevar a identidade da pessoa.

Cabe, também, a pessoa evitar circular por áreas comuns. E se precisar fazê-lo, utilizar máscara e manter a distância mínima de um metro e meio das outras pessoas.

Por fim, todas as áreas por onde a pessoa doente passou, necessita ser desinfectada.

1 Comentário

  • Claudia samico disse:

    Boa tarde .
    Meu nome é Claudia e estou muito preocupada com a falta de informacao sobre o covid no predio onde moro .
    O síndico do prédio tem a responsabilidade de orientar os moradores e funcionários na prevenção do covid ?
    O uso de máscara é obrigatório?
    É importante avisos nos elevadores para moradores e funcionários, como deve ser estas informações?
    Obrigado

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