Pergunta: No condomínio onde moro, temos um morador que possui dois veículos de porte que não consigo clarificar. Ou seja, duas VANS ( 01 MÉDIA E 01 GRANDE). São permitidos por lei, estes veículos em estacionamento de condomínio?
Resposta: Tudo vai depender da Convenção e do Regimento Interno do Condomínio. Se houver proibição, que se multe. Caso contrário, não.
(Respondido por Dr. Manoel Maia – Presidente da Ml Imóveis)
Pergunta: Tive minha bicicleta furtada da garagem do meu condomínio, embora estivesse no gancho indicado pelo condomínio com cadeado e corrente. O condomínio pode ser responsabilizado?
Resposta: Se o Condomínio assumiu o dever de guarda, deve indenizá-lo. Pelo visto, sim.
(Respondido por Dr. Manoel Maia – Presidente da Ml Imóveis)
Pergunta: Minha irmã alugou uma casa em 2006 na qual constava uma clausura que ela poderia sair com 12 meses sem precisar pagar a multa. Em 2009 houve a renovação desse contrato e minha irmã assinou sem ler, mas já não constava essa clausura, e não avisaram nada à ela. Agora ela quer sair da casa, por que a casa esta se deteriorando (chove dentro, banheiro e pias entupidas, portão e porta emperradas, caindo os vidros, etc) e o locador não faz os devidos reparos, nem entra num acordo para ela fazer e descontar, e também não permite que ela saia sem pagar a multa. O que podemos fazer já que ela foi várias vezes até a imobiliária mas eles são irredutíveis?
Resposta: A sua situação não é das melhores, porque, quando houve a renovação do contrato, não se convencionou a possibilidade de rescisão antecipada sem o pagamento de multas. O que você pode fazer é obter através da Defensoria Pública uma liminar para rescindir o contrato, sem o pagamento de multa alegando a precariedade do imóvel.
(Respondido por Dr. Manoel Maia – Presidente da Ml Imóveis)
Pergunta: Quais as consequências da carta de preferência para o inquilino, caso não haja interesse por parte deste na compra do imóvel? Isto significa que ele terá que sair do imóvel ?
Resposta: Não há necessidade de sair do imóvel. O adquirente poderá manter a locação. Caso contrario, o adquirente deverá propor ação de despejo retomando o imóvel para uso próprio ou por denúncia vazia.
(Respondido por Dr. Manoel Maia – Presidente da Ml Imóveis)
Pergunta: Em meu condomínio haverá uma reunião e nela o síndico disse que irá expor imagem das crianças gravadas no circuito interno. Ele pode fazer isso?
Resposta: Se o Síndico fizer isto poderá responder processo perante o Juiz da Juventude, sem prejuízo de danos morais.
(Respondido por Dr. Manoel Maia – Presidente da Ml Imóveis)
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