Licença ambiental para imóveis pode sair da alçada do Ibama

26 de outubro 2010

Meio Ambiente | 0 Comentário(s)

Atualmente, para realizar um projeto imobiliário em área onde exista um curso d’água, o empreendedor deve obedecer, entre outras, as normas ditadas pelo Código Florestal, e obter a respectiva licença junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama). Trata-se, portanto, de uma lei federal, que protege as margens de rios, lagos, lagoas, reservatórios, represas, naturais ou artificiais, identificando-as como Áreas de Proteção Permanente (APPs), tanto nas áreas rurais, como urbanas.

Ocorre que o deputado Fernando Lopes (Pmdb/RJ) entende que há “exagero” na atual legislação (Lei 4.771/65), e por isso pretende modificá-la, transferindo para os estados, o distrito federal e os municípios a responsabilidade de legislar sobre as APPs. Para tanto, criou o Projeto de Lei (PL) 7183/10, em tramitação na Câmara Federal na modalidade (caráter conclusivoRito) que dispensa votação em plenário, dependendo somente da aprovação das Comissões designadas para analisá-lo.

No caso do PL 7183/10, a análise é de responsabilidade das seguintes Comissões: Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

As APPs e o EIA/Rima – Dependendo da largura do espelho d’água, varia de 30 metros a 500 metros a faixa protegida por lei, em ambas as margens dos cursos d’água, sejam elas cobertas ou não por vegetação. Além destas faixas, as APPs incluem as nascentes, os topos de morros, dunas, encostas, manguezais, restingas e veredas. É estimado que as APPs cobrem 20% do território brasileiro.

O autor do PL 7183/10 acredita “que em áreas urbanas densas não faz sentido usar as regras gerais do Código Florestal, até porque não há, salvo raras exceções, propriamente florestas, mas tão somente e, no máximo, alguns poucos espécimes muitas vezes exóticos”. Diferente do que faz entender num primeiro momento, o termo “exótico” define, em botânica, os arbustos ou árvores considerados “invasores, agressivos e competitivos, prejudiciais às demais plantas nativas”.

Entre vários outros motivos, é também para identificar as espécies vegetais exóticas, passíveis de serem abatidas e dar lugar a belas moradias, que os projetos de condomínios horizontais, com área a partir de 1 milhão de metros quadrados, devem ser precedidos dos documentos intitulados: EIA/Rima (Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental).

O EIA/Rima também deve identificar os cursos d’água e nascentes eventualmente existentes nas áreas de pretendidos projetos de urbanização. De acordo com declarações à Agência Câmara de Notícias, Fernando Lopes acredita que uma legislação estadual “mais próxima da realidade, associada às regras municipais aplicáveis, é a melhor solução para essas áreas”.

Para Lopes, o “exagero” da legislação atual tem como conseqüência o descumprimento da lei. “Embora a regulação da utilização dessas faixas às margens dos córregos e lagoas seja vedada, observa-se a progressiva ocupação irregular das mesmas, inclusive comprometendo mais ainda a qualidade dos corpos d’água”, argumenta o deputado na entrevista concedida à Agência Câmara.

Regras de proteção em vigor (até outubro/2010 e válidas ao longo de ambas as margens).

Cursos d’água com espelho inferior a dez metros de largura: faixas de proteção com 30 metros.

Cursos d’água com espelho a partir de 10 metros e até 50 metros de largura: faixas de proteção com 50 metros.

Cursos d’água com espelho a partir de 50 metros e até 200 metros de largura: faixas de proteção com 100 metros.

Cursos d’água com espelho a partir de 200 metros até 600 metros de largura: faixas de proteção com 500 metros.

Há casos excepcionais, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação não-exótica em Áreas de proteção Permanente, os quais são regulamentados pelo Ministério do Meio Ambiente.

Fonte: R7

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