Delivery – com regras rígidas é possível tornar o serviço seguro

23 de junho 2015

Dicas | 0 Comentário(s)

Entre as comodidades da vida moderna está, sem sombra de dúvida, a facilidade de se receber em casa o que se compra pelo telefone ou pela internet. Seja remédio, pizza, fastfood, enfim, uma gama de produtos hoje estão sendo disponibilizados nesta modalidade.

Mas vem a primeira preocupação: e como conviver com a entrada destes entregadores nos condomínios sem fragilizar seu esquema de segurança?

Tudo começa por uma Convenção de Condomínio bem elaborada, competência dos funcionários e principalmente conscientização dos moradores.

Os especialistas em segurança sempre orientam os condomínios a não permitirem a entrada destes entregadores, ou, dependendo do caso, que sejam adotadas normas para a convivência desta questão.

ENTRE AS DICAS, DESTACAMOS:

• Entregadores de pequenos volumes – estes produtos podem perfeitamente ser entregues ao porteiro, que encaminhará diretamente ao apartamento, através do zelador, ou comunicando ao destinatário para que este pessoalmente venha a portaria e receba sua encomenda. Esta é a melhor e mais eficiente maneira de se receber mercadorias em condomínio. Quanto ao fato de ter que ser pago algum valor, isso não torna ineficiente esta modalidade. Basta que o condômino, previamente, já deixe na portaria o valor que tenha que ser pago.

• Entregadores de Remédios – há condôminos que se queixam da impossibilidade de se dirigir à portaria para receber seus remédios, uma vez que poderiam estar impossibilitados para tal, por estarem, por exemplo, acamados. É um fato relevante e que merece reflexão. Tendo o condomínio na hora do recebimento da mercadoria um zelador para intermediar a entrega/pagamento, não teríamos aí grandes problemas. O fato implicador seria o de não haver o zelador no momento. Neste caso, a dica é cadastrar os entregadores, em número quanto menor melhor, preferencialmente de uma única farmácia (a mais próxima do condomínio possível) e se certificar se o condômino realmente solicitou a mercadoria, e, ao autorizar sua entrada, verificar seus documentos pessoais e monitorar seu percurso no edifício.

• Entregadores de Gás e Água – por serem mercadorias de grande volume e peso, se torna difícil implantar a modalidade de entrega na portaria para que o condômino venha receber e levar até sua unidade. Neste caso, a saída é cadastrar uma ou no máximo duas empresas para que só elas tenham autorização de entrar no prédio. Mas, mesmo assim, todas as precauções devem ser seguidas, como por exemplo: verificar documento, se certificar se o condômino solicitou a mercadoria e principalmente monitorar seu percurso e tempo dentro do edifício.

No mais, é usufruir deste tão cômodo serviço, pois não há nada melhor do que receber em sua porta aquilo que você está precisando, sem ter o trabalho de sair de casa para ir buscá-lo.

Sirva-se à vontade, porém, de olho na segurança, sua e dos demais vizinhos. Não se faz segurança, se pratica, e em conjunto.

Fonte: Condomínio MT

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